domingo, 3 de julho de 2011

Lei do Grêmio Estudantil

O grêmio tem  sua legitimidade reconhecida não só na atuação que faz dentro das escolas, há também  leis que regulariza-o. Essa é uma informação que muitos não sabem, mas que é muito importante para os alunos que desejam criar um grêmio, pois alem de contar com a nossa ajuda é dever da direção escolar proporcionar a criação de grêmios.
então quem quiser consultar as leis estão ai :

LEI N° 7.398, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985.


Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1° e 2° graus e dá outras providências


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o congresso Nacional decreta e em sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Aos estudantes de estabelecimentos de ensino de 1° e 2° graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.


§ 1° - (VETADO).

§ 2° - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral do Corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.

§ 3° - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizados pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164° da Independência e 97° da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Essa primeira lei é a que garante ao grêmio  autonomia e que regulamenta as condições do processo eleitoral.
Alem dessa lei há uma outra que garante o direito de todos os estudantes de todos os colégios de realizarem o processo do grêmio tornando-o obrigatório em todos os colégios, a lei diz o seguinte:

Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 

     Esta lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A partir dela, estão garantidas a criação de pelo menos duas instituições, a Associação de Pais e Mestres e o Grêmio Estudantil, cabendo à Direção da Escola criar condições para que os alunos se organizem no Grêmio Estudantil. A lei determina ainda a participação de alunos no Conselho de Classe e Série.
    
Alem dessa lei, também está no estatuto da criança e do adolescente o direito a formação de grêmiose a nossa participação em entidades como a ULES, UPES e UBES:

Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 

     O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53º inciso IV, garante o direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis.


Esperamos que a informação possa ter sido útil, e não se esqueçam , nos estamos sempre prontos e a disposição para irmos ai no seu colégio ajudar no processo formação do grêmio, a final estes são as nossa bases!